Ação do GDAT (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA)

ENTENDA A AÇÃO DA GDAT

Trata-se de gratificação paga entre 1999 e 2004 para os servidores da Receita Federal do Brasil. No entanto, os servidores já aposentados e os pensionistas receberam valor inferior ao que foi pago para servidores ativos, o que fez com que tivesse a “quebra” do Princípio da Paridade Salarial. A ação coletiva reestabeleceu a paridade salarial entre ativos e inativos, o que fez como consequência que os inativos e pensionistas tivessem agora direito ao valor complementar.
Isso porque, apesar de ter o nome de “gratificação de desempenho”, a verba nunca esteve vinculada a qualquer controle ou atividade dos servidores, tendo sido concedida a todos os servidores.
A ação de cumprimento de sentença da GDAT é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe)

QUEM TEM DIREITO A GDAT


Servidores públicos federais aposentados têm direito a receber uma gratificação denominada de “Gratificação de Desempenho” (vg.: GDPST, GDASST, GDATA) que foi concedida a uma grande parte dos servidores federais ativos (excetuados os policiais rodoviários federais)

Fale com um especialista

Rolar para cima