REVISÃO DO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

ENTENDA A REVISÃO DO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

Por (diversas) vezes o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum (caso o mesmo não preencha o tempo de serviço especial da aposentadoria especial), com consequente aumento da RMI do benefício.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Segurados que tenham tempo de serviço laborado sob condições especiais, não reconhecidos pelo INSS por ocasião da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesta linha, o período em que estes trabalhadores foram expostos a agentes que potencialmente podem prejudicar sua saúde ou integridade física, é considerado um tempo em atividade especial. 
Mediante ao pedido de revisão, é possível reconhecer o tempo especial que não é convertido em tempo comum. Feito isso, o segurado pode conseguir antecipar a concessão da sua aposentadoria e aumentar o valor recebido no benefício.

QUAL PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO?

Como a maioria das revisões de benefícios do INSS, a Revisão RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL também tem prazo de decadência de 10 anos para que o segurado faça a solicitação. Passado esse período, a revisão não pode mais ser solicitada e o direito é considerado prescrito pela Justiça
Sendo assim, passado o prazo de 10 anos, o aposentado perde o direito a pedir a revisão do seu benefício.

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