GAT – Gratificação de Atividade Tributária
ENTENDA A AÇÃO DA GAT
Trata-se de gratificação da atividade tributária (GAT) paga entre 2004 e 2008 para os Autores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Esta gratificação sempre foi paga aos servidores na ativa, aos aposentados e aos pensionistas.
A GAT equivalia à parcela remuneratória integrante do vencimento básico com reflexo nas demais rubricas, percebidas no período relativo a julho de 2004 e junho de 2008.
Por força de uma ação coletiva, o Poder Judiciário reconheceu a incorporação da gratificação ao vencimento do servidor. Com isso, restou devido os reflexos nas demais parcelas remuneratórias que não foram pagos pela União Federal.
O valor deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor.
A ação de cumprimento de sentença da GAT é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe)
QUEM TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS DA GAT
Podem participar da execução da GAT, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ativos, aposentados e os pensionistas que estavam nessa condição entre julho de 2004 e junho de 2008