Ação da GIFA (GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO A FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
ENTENDA A AÇÃO DA GIFA
Trata-se de Gratificação paga aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no período de 2004 a 2008. A GIFA, ou Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação foi instituída pelo art. 4o da Lei n. 10.910/2004. No entanto, os servidores já aposentados e os pensionistas receberam valor inferior ao que foi pago para servidores ativos o que fez com que tivesse a “quebra” do Princípio da Paridade Salarial. A ação coletiva reestabeleceu a paridade salarial entre ativos e inativos, o que fez como consequência que os inativos e pensionistas tivessem agora direito ao valor complementar. O valor deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor.
A ação de cumprimento de sentença da GIFA é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe).
QUEM TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS DA GIFA
Os referidos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, considerando o período mencionado, ainda podem receber a diferença de valores da GIFA.
Os auditores fiscais da Receita devem observar o prazo prescricional para pedir o reconhecimento do direito via ação judicial (ação de cumprimento de sentença). Para tanto, é preciso ter um advogado de confiança e especialista na questão.
podem participar do cumprimento de sentença da GIFA:
⦁ Pensionistas de auditores que se aposentaram com paridade ou que faleceram entre agosto de 2004 e agosto de 2008.
⦁ Auditores fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal que estavam aposentados com paridade no mesmo período.
⦁ Egressos da carreira de auditoria fiscal da Previdência Social. Nesse caso, é preciso verificar se já não é participante de outra ação executiva, especialmente aquela proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.
Dessa forma, qualquer Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, seja ele aposentado ou pensionista, desde que comprove que faz parte da categoria, independentemente de ser filiado ou não ao sindicato, faz jus a propor Cumprimento de Sentença individual, com o objetivo de receber os valores da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA).