Ação da RAV (RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL)

ENTENDA A AÇÃO DA RAV

Foi uma gratificação paga no período de 1996 a 1999 aos Técnicos do Tesouro Nacional (TTN), hoje, Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. A referida categoria passou a receber a gratificação a menor por força de um ato normativo interno ilegal da Administração, diante do flagrante prejuízo uma ação coletiva corrigiu esta injustiça, conferindo à categoria o direito ao recebimento da diferença devida.
Em outras palavras, os Técnicos do Tesouro Nacional devem ganhar até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico.
A ação de cumprimento de sentença da RAV é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe)
O crédito devido aos servidores/pensionistas/sucessores deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER A AÇÃO DA RAV


o servidor que estava trabalhado no período de janeiro de 1996 até junho de 1999

Fale com um especialista

Rolar para cima