VENCEMOS a Revisão da Vida Toda no STF!

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Como Funciona a Revisão?

A REVISÃO permite o recálculo da aposentadoria inserindo os períodos contributivos de toda a sua vida.

A REVISÃO DA VIDA TODA surgiu por conta da reforma previdenciária em 1999, onde a nova lei determinava que a base de cálculo para definir o valor da aposentadoria seria com base nos 80% maiores salários de contribuição. Entretanto, toda vez que temos uma mudança na lei previdenciária, a mesma vem acompanhada de uma lei de transição, para que a nova lei não venha prejudicar os já filiados a previdência social.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, só isso, bem simples.

O QUE OCORRE É QUE A LEI DE TRANSIÇÃO DE 1999 FOI MAIS PREJUDICIAL DO QUE A LEI NOVA EM ALGUNS CASOS

Pois está lei de transição excluí o período contributivo anterior a JULHO DE 1994 da base de cálculo dos 80% maiores salários de contribuição.
 

com a decisão do STF o segurado pode  optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para  verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado

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Mas afinal, quem tem direito á essa Revisão?

Quem se aposentou há menos de 10 anos (contando de quando começou a receber a aposentadoria até a data de hoje);

Quem se aposentou antes de NOVEMBRO 2019;

Quem contribuiu para o INSS antes de 1994;

LEMBRANDO que precisa preencher todos os 3 requisitos acima.

Preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.

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