REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES
ENTENDA A REVISAO CONCOMITANTES
Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e já se aposentou pelo INSS, pode ganhar MUITO com a revisão das atividades concomitantes.
Isso porque esse aposentado pode ter o seu benefício reajustado pelo novo cálculo de aposentadoria, que agora considera o valor integral das atividades exercidas simultaneamente!
Os vínculos concomitantes, ou atividades concomitantes, acontecem quando o trabalhador possui mais de uma relação de emprego ao mesmo tempo.
Esses trabalhos simultâneos podem acontecer durante um período específico ou podem existir durante toda a vida desse segurado.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES?
Podem ter direito a revisão das atividades concomitantes aqueles aposentados que:
⦁ tiveram atividades concomitantes antes de junho de 2019;
⦁ tenham se aposentado antes de 18 de junho 2019;
⦁ tenham se aposentado após 18 de julho de 2019 e o INSS utilizou a regra de cálculo antiga;
⦁ estejam aposentados há menos de 10 anos
O último requisito tem relação com o prazo para requerer a revisão de um benefício no INSS.
QUAIS BENEFÍCIOS TEM DIREITO A REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES
Todas as possibilidades de aposentadoria podem solicitar a revisão de atividades concomitantes, desde que os requisitos sejam cumpridos
Assim, pode ter direito a revisão das atividades concomitantes:
⦁ Aposentados por Tempo de Contribuição;
⦁ Aposentados por idade;
⦁ Aposentados por Invalidez;
⦁ Aposentados pela regra especial;
⦁ Aposentados pelas regras PCD;
⦁ pela regra rural.