REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

ENTENDA A REVISAO CONCOMITANTES

Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e já se aposentou pelo INSS, pode ganhar MUITO com a revisão das atividades concomitantes.

Isso porque esse aposentado pode ter o seu benefício reajustado pelo novo cálculo de aposentadoria, que agora considera o valor integral das atividades exercidas simultaneamente!

Os vínculos concomitantes, ou atividades concomitantes, acontecem quando o trabalhador possui mais de uma relação de emprego ao mesmo tempo.

Esses trabalhos simultâneos podem acontecer durante um período específico ou podem existir durante toda a vida desse segurado.


QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES?


Podem ter direito a revisão das atividades concomitantes aqueles aposentados que:
⦁ tiveram atividades concomitantes antes de junho de 2019;
⦁ tenham se aposentado antes de 18 de junho 2019;

⦁ tenham se aposentado após 18 de julho de 2019 e o INSS utilizou a regra de cálculo antiga;

⦁ estejam aposentados há menos de 10 anos


O último requisito tem relação com o prazo para requerer a revisão de um benefício no INSS.

QUAIS BENEFÍCIOS TEM DIREITO A REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

Todas as possibilidades de aposentadoria podem solicitar a revisão de atividades concomitantes, desde que os requisitos sejam cumpridos

Assim, pode ter direito a revisão das atividades concomitantes:

⦁ Aposentados por Tempo de Contribuição;
⦁ Aposentados por idade;
⦁ Aposentados por Invalidez;
⦁ Aposentados pela regra especial;
⦁ Aposentados pelas regras PCD;
⦁ pela regra rural.

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