REVISÃO DO BURACO NEGRO
ENTENDA A REVISÃO DO BURACO NEGRO
O período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que rege a Previdência Social, é chamado de “buraco negro”. Os benefícios aprovados nessa época caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária.
Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores.
Consequentemente, benefícios pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos. Essa questão já havia sido objeto de milhares de ações judiciais. Ela foi julgada pelo STF de modo favorável aos segurados, determinando que o INSS revisasse os benefícios, aplicando devidos reajustes. Por outro lado, um novo embate jurídico acabou surtindo efeito para os benefícios concedidos no “buraco negro”.
Em 2010, o STF determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período.
Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991. Resignados com essa atitude, os segurados tornaram a abarrotar os Tribunais com novas demandas judiciais que buscavam obrigar o INSS a incluir essa categoria dentre os benefícios que seriam revistos para o devido enquadramento do teto.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO BURACO NEGRO?
Para ter direito à Revisão do Buraco Negro, é preciso preencher dois requisitos.
⦁ A ⦁ Data do Início do Benefício (DIB) deve ser entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Isto significa que o segurado deve ter iniciado o recebimento do benefício entre a assinatura da Constituição Federal e a assinatura da Lei que rege a Previdência Social no Brasil.
⦁ O segundo requisito é não ter o benefício recalculado com base no Buraco Negro. É necessário analisar, já que o INSS fez o recálculo de alguns benefícios automaticamente. Porém, alguns segurados não tiveram a revisão do benefício de forma automática. Estes têm direito a Revisão do Buraco Negro.
QUAL PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO?
Diferente de outras revisões de aposentadoria, a Revisão do Buraco Negro não tem prazo para entrar com o pedido. Ou seja, independente da data que você constatou o erro, você pode entrar com a solicitação e revisão.
Funciona assim porque a Revisão do Buraco Negro não é uma revisão feita em conta da concessão do benefício e sim em conta da revisão da RMI com base em uma lei posterior ao benefício concedido.
POR QUE A REVISÃO DO BURACO NEGRO NÃO TEM DECADÊNCIA?
A revisão do Buraco Negro não tem decadência porque não se trata de revisão do ato de concessão do benefício. A revisão trata da RMI com base em uma lei posterior ao benefício concedido.