Desde 1999, O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros vem sendo corrigidos de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda. As decisões proferidas por alguns tribunais determinam que o saldo do Fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Apesar de ser possível o ajuizamento de novas ações, a ação de revisão do FGTS esta suspensa aguardando a decisão no STF.
QUEM TEM DIREITO A REVISAO DO FGTS
Todos trabalhadores que mantiveram saldo na conta do FGTS após janeiro 1999, mesmo aqueles que já sacaram o saldo, tem direito a receber as diferenças corrigidas, até aqueles que já se aposentaram, a abrangência é nacional.