REVISAO DO IRSM
A Revisão IRSM é uma revisão para quem se aposentou entre as datas de 01/03/1994 e 28/02/1997. Durante essa época, o INSS calculou de maneira errada os benefícios. Isso porque o período base de cálculo abrangia o mês de 02/1994 e, para esse mês, o salário de contribuição foi corrigido sem considerar a inflação.
O INSS até garantiu o direito desses aposentados, porém não pagou os atrasados. Estima-se que cerca de 160 mil aposentados teriam direito a Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
QUAIS OS REQUISITOS PARA SOLICITAR A REVISÃO IRSM?
Os requisitos para solicitar a revisão IRSM são:
⦁ Ter a aposentadoria ou pensão concedida após fevereiro de 1994;
⦁ Ter a memória de cálculo com base nas contribuições anteriores a março de 1994.
Normalmente, os aposentados e pensionistas com Data de Início de Benefício (DIB) entre 03/1994 e 02/1997 tem direito a revisão. Mas há outros detalhes que precisam ser levados em conta.
QUEM PODE SOLICITAR A REVISÃO DO IRSM?
Podem solicitar a Revisão IRSM todos os aposentados e pensionistas que, de maneira geral, tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Especificamente, aqueles que cumprem com os requisitos citados anteriormente.
QUAL O PRAZO DE DECADÊNCIA DA REVISÃO IRSM?
Como todas as revisões de benefícios do INSS, a Revisão do IRSM também tem prazo de decadência de 10 anos para que o segurado faça a solicitação. Passado esse período, a revisão não pode mais ser solicitada e o direito é considerado prescrito pela Justiça.
Sendo assim, em tese, a Revisão do IRSM poderia ser solicitada até 2014, isto é, 10 anos após a publicação da Lei que reconheceu o seu direito. Porém, existem Ações Civis Públicas (ACP) em alguns estados que garantiram a ampliação dos prazos.
O recomendado é que o segurado consulte a legislação do lugar que mora para verificar se há alguma ACP ou entre em contato com um advogado especialista no INSS para auxiliar na compreensão do direito à Revisão do IRSM.