REVISÃO DO TETO
Caso você não saiba, o INSS tem um valor máximo que pode pagar de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.
E em 2023 esse valor é R$ 7.507,49.
Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.
Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2021 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 8.500,00 por mês.
Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social. No caso, você receberia R$ 7.507,49, o teto do INSS em 2023.
Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.
Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.
Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?
ENTENDA A REVISÃO DO TETO
Em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, o que eram valores muito acima da inflação da época. Desse modo, quem já estava aposentado nesses períodos, perdeu muito dinheiro.
Mas não tinha o que fazer porque essa foi uma mudança que ocorreu após a concessão do benefícios dos segurados.
Mas é bastante injusto pensar isso, concorda?
Imagine o aposentado (ou pensionista) que teve o seu benefício limitado ao teto do INSS receber a notícia que foi criada uma norma logo em seguida que aumentaria o valor desse teto… ele ficaria com o sentimento que foi prejudicado pelo Governo.
Seria como pensar em alguém que se aposentou em 1998 com um valor de benefício de R$ 1.000,00 por mês (limitado ao teto da época) e depois vir essa lei do mesmo ano falando que o teto é R$ 1.200,00.
Você perderia esses R$ 200,00, mesmo que seu benefício tenha sido limitado na época da concessão do benefício.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO TETO?
Requisitos para ter direito a revisão do teto
⦁ ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
⦁ ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
⦁ o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
QUAL PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO?
Diferente de alguns tipos de revisão, a revisão do teto NÃO existe prazo para você entrar com o pedido.
Como o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, você pode entrar com o pedido de Revisão do Teto a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo.
Contudo, em regra, você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício.
QUAIS BENEFÍCIOS TÊM DIREITO A REVISÃO DO TETO?
Tem direito a revisão do teto os benefícios:
⦁ Aposentadoria por tempo de Contribuição;
⦁ Aposentadoria especial;
⦁ pensão por Morte.